MUDANÇA NA VALIDADE DO CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AMARELA

De acordo com o estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em maio de 2014, a partir de 11 de julho de 2016 a validade da vacina contra a febre amarela passará a ser para a vida toda da pessoa vacinada.

A partir desta data não poderão ser requeridas doses extras ou novas vacinações para os Certificados, tantos novos quanto os já existentes, para entrada no país visitado, independente da data de emissão do Certificado.

Portanto, a validade para a vida do vacinado será aplicada aos Certificados emitidos antes e após o dia de 11 de julho de 2016.

Desta forma, os Certificados Internacionais que possuírem a validade de 10 anos, a partir de 11 de julho de 2016 também terão validade para a vida da pessoa, sem que seja necessária a emissão de nova Certidão.

Não serão necessárias alterações ou modificações no Certificado emitido anteriormente, pois qualquer mudança poderá acarretar na invalidez do documento.

O inicio da imunização permanece sendo a partir de 10 dias após a aplicação da vacina.

Fonte: Organização Mundial da Saúde

http://www.who.int/ith/annex7-ihr.pdf?ua=1