Conforme Portarias interministeriais publicadas no Diário Oficial da União, o Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a restrição à entrada de estrangeiros por aeroportos e portos do país, seguindo recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido à pandemia de coronavírus.
O desembarque será excepcionalmente autorizado caso seja necessária assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem. Segundo as medidas, a restrição não impede a continuidade do transporte e do desembarque de cargas, sem que haja desembarque de tripulantes.
A medida não se aplica:
- Ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- Ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
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Ao estrangeiro:
a) Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) Cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; E
c) Portador de Registro Nacional Migratório.