Comunicado: Conselho Nacional de Imigração e Coordenação Geral de Imigração passam a ser competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

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Em razão da  extinção do Ministério do Trabalho,  a Coordenação-Geral de Imigração e o Conselho Nacional de Imigração  passarão a ser vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os pedidos de autorização de residência para fins laborais continuarão sendo dirigidos à Coordenação Geral de Imigração por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MIGRANTEWEB.

Entretanto, os pedidos de autorização de residência dirigidos ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg),  com base na Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, bem como os pedidos de autorização de residência com fundamento na Resolução Conjunta CNIg/CONARE nº 01, de 09 de outubro de 2018, passarão ser apresentados mediante protocolização em qualquer unidade da Polícia Federal ou na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Brasília), devidamente instruídos com os respectivos formulários e documentos indicados nas respectivas resoluções.

Fonte: Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, disponível em: http://trabalho.gov.br/trabalho-estrangeiro