Entrou em vigor a Oitava alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, que passará a considerar como português originário, exceto se declararem que não querem ser portugueses, os filhos de imigrantes residindo em Portugal há dois anos.
Segundo o diploma, os estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos podem também adquirir a nacionalidade portuguesa.
Outra das alterações passa pelo pedido de nacionalidade pela via da ascendência, ou seja, pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.
O Governo passa também a conceder a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores resida em Portugal durante pelo menos cinco anos antes do pedido, mesmo que esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído “pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário” no país.
A lei define ainda que a nacionalidade está vedada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos e ficam dispensados da prova de conhecimento de português os cidadãos que nasceram em países de língua oficial portuguesa.
Fonte: https://www.dn.pt/pais/interior/filhos-de-imigrantes-ha-dois-anos-em-portugal-podem-obter-nacionalidade-automatica-9553992.html